domingo, 20 de fevereiro de 2011

Dez sessões de fisioterapia por ANO!!!

Fiquei INDIGNADA ao ler esta matéria. Como não tenho trabalhado com planos de saúde algum tempo, eu estava meio "por fora" disso. Quando li essa matéria, achei um TOTAL absurdo!! !Quem fica curado de algum distúrbio, doença etc, com 10 sessões de fisioterapia ao ANO??? Leiam...

 
PLANO DE SAÚDE NÃO PODE LIMITAR SESSÕES DE FISIOTERAPIA
São Paulo, 31 de janeiro de 2011
A Justiça Federal declarou nula uma cláusula contratual da Amil (Assistência Médica São Paulo S/A – Blue Life) que limitava a cobertura das sessões de fisioterapia aos clientes do plano de saúde da empresa, nos contratos de adesão celebrados antes de 3/9/1998. A decisão é do juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 2ª Vara Federal Cível em São Paulo. 
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública contra a Amil e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), alegando que a cláusula em questão é abusiva e que caberia à ANS fiscalizar e agir no sentido de corrigir o problema, ao invés de ter permanecido omissa.  A cláusula contratual dava aos clientes o direito de ter apenas dez sessões de fisioterapia por ano.
A Amil, no entanto, alegou que a obrigatoriedade de cobertura da fisioterapia sem limitação do número de sessões somente passou a existir com a Resolução CONSU N.º 10/98, após o advento da Lei n.º 9.656/98, que entrou em vigor em 2/9/1998.
Em sua decisão o juiz afirmou que “a limitação do número de sessões de fisioterapias cobertas pelo plano restringe o próprio direito à prestação dos serviços, uma vez que realizar tratamento parcial equivale a não realizar o tratamento. [...] Nesse passo, tal cláusula é abusiva por estar em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor (art. 51, XV, do Código de Defesa Consumidor) de forma que a limitação às sessões de fisioterapia era vedada antes mesmo do advento da Lei n.º 9.656/98. Ilegal, portanto, a cláusula contratual em questão, que deve ser afastada por nulidade”.
Na sentença, Paulo Cezar Neves Junior, além de declarar a nulidade da cláusula, condenou a Amil ao pagamento do reembolso dos valores das sessões de fisioterapias indevidamente pagas por seus clientes e não cobertas nos últimos dez anos e, juntamente com a ANS, fixou o pagamento multa por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil. 
Por fim, determinou à Amil que desde já efetue a cobertura completa das sessões de fisioterapia para os contratos anteriores a 03/09/1998, bem como informe a todos os seus contratantes alcançados por esta sentença o teor dessa medida. (JSM).

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